CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Curso Laudo Pericial Psiquiátrico. Causa, Concausa, Principais Patologias e Nexo Causal Online
CONTRATADA: EMATRA PR – Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná, vinculada à AMATRA IX – Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região, inserida no CNPJ sob nº 77954659/0001-01, situada na Rua Vicente Machado, 320, 5º andar, Curitiba, Paraná.
OBJETO: A Prestação de Serviços educacionais do Curso Laudo Pericial Psiquiátrico. Causa, Concausa, Principais Patologias e Nexo Causal 100% Online, com carga horária de 20h (sendo 2 horas de aula gravada e demais horas de material escrito e estudo).as aulas serão disponibilizadas aos alunos e ficarão disponíveis para visualização por 30 dias.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato surtirá efeitos jurídicos a partir da concretização da matrícula do CONTRATANTE, consoante o disposto na legislação educacional em vigor e os regulamentos internos da CONTRATADA, que fazem parte do presente contrato, com os quais o CONTRATANTE declara estar de acordo e ter recebido uma cópia no ato da contratação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As comunicações e informações, orientações, material de aula etc. lhes serão encaminhados por correio eletrônico e whatsapp, para o endereço e número de telefone fornecido, uma vez enviados será presumido que foram recebidos e lidos.
CLÁUSULA SEGUNDA: Constitui obrigação da CONTRATADA prestar serviços avançados no objeto do presente contrato, sendo de sua exclusiva competência a orientação didático-pedagógica do curso; a disposição dos professores integrantes do corpo docente e do Calendário Acadêmico; bem como a estipulação da carga horária das disciplinas e do programa do Curso, assim como toda e qualquer atividade necessária para o fiel cumprimento da pactuação.
CLÁUSULA TERCEIRA: Como contraprestação pelos serviços contratados, relativo ao ano objeto do pacto, o CONTRATANTE desembolsará em favor da CONTRATADA a forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE no site pelo Pagseguro ou na secretaria da Ematra PR:
Forma escolhida: ( ) 1x R$ 219,00 ou ( ) 2x R$ 109,50 (Total R$ 219,00)
- 1º – O contratante poderá escolher qualquer um dos dias de vencimento do boleto.
( ) Vencimento dia 10 de cada mês.
( ) Vencimento dia 15 de cada mês.
- 2º – O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer no ato da inscrição e a segunda parcela com vencimento em 30 dias após o pagamento da 1ª.
- 3º – O valor das parcelas será sempre devido independentemente do fato do CONTRATANTE frequentar as aulas ou abandonar o Curso, caso haja desistência no decorrer do curso ou após a liberação de acesso às aulas e aos materiais, ele deverá arcar com os valores referentes a totalidade do curso. Desistência do aluno antes do fornecimento ao acesso e ao conteúdo e ás aulas não há necessidade de cobrança de valores. E valores eventualmente já pagos poderão ser devolvidos.
- 4º – Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas o CONTRATANTE arcará com o pagamento de uma multa contratual em favor da CONTRATADA no percentual de 2% (dois por cento) do valor da parcela em atraso, além de juros de mora de 0,033% (zero, zero trinta e três por cento) ao dia, incidentes sobre o valor devido; a CONTRATADA poderá encaminhar o contrato descumprido para empresas de cobrança e inscrever o devedor nos órgãos de proteção ao crédito;
- 5º – Caso a CONTRATADA seja obrigada a contratar profissionais especializados para receber valores decorrentes da presente prestação de serviços ficará o CONTRATANTE responsável pelo pagamento de todas as despesas advindas, sejam judiciais, extrajudiciais ou a título de honorários advocatícios, que desde logo restam fixados em 20% (vinte por cento) do valor total de seu crédito;
- 6º – Em caso de inadimplência de uma parcela por mais de quarenta dias a CONTRATADA poderá proceder à inscrição do CONTRATANTE no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ademais, será permitido à contratada, encaminhar boletos não pagos em até 40 dias após o vencimento, para cartórios de protesto e de títulos, sendo de total responsabilidade do contratante a regularização;
- 7° – O pagamento das parcelas mensais somente deverá ser realizado nas instituições bancárias autorizadas pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA: A expedição do Certificado fica condicionada ao pagamento integral das parcelas avençadas e das obrigações didático-pedagógicas a serem cumpridas pelo CONTRATANTE, decorrentes da legislação educacional em vigor e das normas internas da CONTRATADA, notadamente o Regimento Interno do Curso.
CLÁUSULA QUINTA: O presente contrato vigorará durante o ano letivo no qual o CONTRATANTE está matriculado, podendo ser prorrogado automaticamente na hipótese prevista na cláusula anterior.
CLÁUSULA SEXTA: Fica facultado à CONTRATADA rescindir o presente contrato:
I – no caso de não pagamento das parcelas por parte do CONTRATANTE, consoante o disposto no art. 1.092 do Código Civil, sem prejuízo do direito da CONTRATADA de receber o débito devidamente corrigido, na forma do §5º da cláusula terceira;
II – em caso do CONTRATANTE infringir os deveres do aluno previstos no REGULAMENTO da CONTRATADA;
III – constando-se irregularidades na documentação apresentada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimirem qualquer controvérsia decorrente do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, celebram o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.
Curitiba,_____de _______________ de ________.
CONTRATANTE CONTRATA EMATRA-PR