Decisão de juíza do Trabalho reconhece a necessidade de análise a partir das lentes da perspectiva de gênero

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Decisão de juíza do Trabalho reconhece a necessidade de análise a partir das lentes da perspectiva de gênero

A juíza Vanessa Karam de Chueiri Sanches, titular da Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon (PR), declarou nula a dispensa por justa causa aplicada à auxiliar de limpeza por abandono de emprego no período de retorno da licença maternidade e reconheceu a necessidade de análise a partir das lentes da perspectiva de gênero.

De acordo com a juíza, é necessário “para além da observância da norma formal que regulamenta as relações de trabalho e, em especial, as modalidades de rescisão contratual, uma análise a partir das lentes da perspectiva de gênero, que exige do(a) julgador(a) adotar uma postura ativa de reconhecimento das desigualdades a que as mulheres estão sujeitas, em suas diversas interseccionalidades, a fim de combater discriminações por elas sofridas e a perpetuação dos estereótipos de gêneros”.

A sentença destaca que, segundo preconiza o protocolo Mexicano para Julgar com Perspectiva de Gênero de 2013, “a aplicação da perspectiva de gênero no exercício argumentativo de quem aplica a justiça é uma forma de garantir o direito a igualdade e de fazer com que se manifeste como um princípio fundamental na busca de soluções justas. Isso impactará nas pessoas, na consecução dos seus projetos de vida e na caracterização do Estado como um garantidor destes ditos projetos”.

No caso concreto específico, a magistrada explica que a necessidade da análise do caso em tela pelas lentes da perspectiva de gênero, implica admitir que a simples reversão da dispensa por justa causa, por ausência dos elementos objetivos exigidos, por si só, não expõe toda a dimensão do problema.

“As dificuldades encontradas pelas mulheres durante a gestação, pós parto e lactação, nas mais diversas atividades profissionais, é uma situação que precisa deste olhar para evitar que mais trabalhadoras sejam obrigadas a fazer opções entre trabalhar e ser mãe ou, sacrificar a sua condição maternal para se mostrar disponível a um mercado de trabalho que não as acolhe”, afirma Vanessa Sanches.

Na reclamação trabalhista, a autora alegou que não retornou ao trabalho logo após o fim do período de licença porque foi orientada pela supervisora a aguardar em casa, tendo em vista que o contrato com a empresa tomadora da prestação de serviços havia sido encerrado e que ela seria realocada para um novo posto de trabalho.

Leia a matéria completa da no site da @amatra9 – www.amatra9.org.br

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